JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020509-69.2016.5.04.0772

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020509-69.2016.5.04.0772, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. Não impugnado efetivamente o motivo que ensejou o não conhecimento do agravo pela Turma, o qual está fundamentado na falta de impugnação ao óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT que deu causa ao desprovimento do agravo de instrumento mediante decisão unipessoal do relator, entende-se que o recurso de embargos padece de vício insanável referente à falta de impugnação às razões de decidir (Súmula 422, I, do TST), pressuposto exigido aos recursos como se extrai dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, razão pela qual deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020509-69.2016.5.04.0772. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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