JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011908-41.2016.5.03.0113

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011908-41.2016.5.03.0113, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nos termos da Súmula nº 459 desta Corte, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 ou 93, IX, da CF. Agravo conhecido e não provido. COISA JULGADA . MESMA CAUSA DE PEDIR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . SÚMULA Nº 126 DO TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011908-41.2016.5.03.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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