JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-74.2014.5.10.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-74.2014.5.10.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Ressalte-se que esta Subseção já afastou a especificidade de arestos que consignam a não caracterização de intuito protelatório pelo reclamante, por ser o principal interessado na solução célere do litígio. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001545-74.2014.5.10.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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