Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000541-97.2016.5.02.0026
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000541-97.2016.5.02.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)