JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-43.2019.5.04.0382

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-43.2019.5.04.0382, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte promoveu a transcrição integral do tópico do acórdão no tema, sem promover o destaque da tese combatida, tampouco o cotejo analítico entre o dispositivo constitucional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000005-43.2019.5.04.0382. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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