- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001548-32.2015.5.12.0016, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.212/91 - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação ao artigo 118 da Lei nº 8.212/91, contrariedade à Súmula/TST nº 378, item II, e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior tem entendimento de que o reconhecimento de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho garante a estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei nº 8.212/91, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001548-32.2015.5.12.0016. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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