JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011742-86.2015.5.01.0343

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0011742-86.2015.5.01.0343, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011742-86.2015.5.01.0343. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ÓBICE PROCESSUAL APONTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. As alegações articuladas no agravo não impugnam de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020981-91.2017.5.04.0010. R…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST . A reclamante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000199-85.2017.5.05.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/20…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011866-24.2015.5.01.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. As agravantes não impugnam o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001879-12.2013.5.15.0077. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)

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