- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0001058-85.2018.5.09.0663, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, uma vez que o acórdão embargado consignou todos os fundamentos relativos à ausência de transcendência econômica do apelo e à aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Assim, não há vícios no acórdão embargado, não se enquadrando as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, devendo ser rejeitados os presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001058-85.2018.5.09.0663. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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