Agravo 0001792-41.2015.5.17.0009
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRECLUSÃO . As partes agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001792-41.2015.5.17.0009. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. D…