JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011994-52.2017.5.15.0045

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0011994-52.2017.5.15.0045, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC nº 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, "não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No caso concreto , a declaração de culpa do ente público decorreu da constatação de que não havia pagamento de adicional de insalubridade pela limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas. Embora o TRT tenha formulado tese acerca da distribuição do ônus da prova, atribuindo esse ônus ao ente público, condenou o Município em razão do mero inadimplemento de verbas trabalhistas: "No panorama da nova redação dada à Súmula n. 331, dúvida não há de que compete ao ente público contratante, quando incluído no polo passivo do conflito trabalhista como responsável subsidiário por créditos não adimplidos pela empregadora, demonstrar em Juízo que efetiva e concretamente fiscalizou a execução do contrato, de modo a afastar a sua culpa "in vigilando", nos exatos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC de 2015. A aplicação do princípio da aptidão para a prova, por certo, torna completamente inviável que, ao trabalhador, seja imputado este encargo. (...) Confirmado, assim, que não havia o pagamento do devido adicional de insalubridade em razão da limpeza e higienização de banheiros de grande circulação, sem a comprovação, ainda, do fornecimento de EPIs, resta evidente a falha da administração na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, devendo esta ser considerada responsável subsidiária pelos créditos devidos à autora". 5 - Depreende-se que o TRT reconheceu falha na fiscalização exercida pelo ente público a partir do mero inadimplemento de parcelas trabalhistas. 6 - Em tais circunstâncias, o acórdão do Regional encontra-se em desacordo com a jurisprudência do STF e do TST (Súmula nº 331, V) quanto à exegese do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011994-52.2017.5.15.0045. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010690-64.2018.5.15.0083

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Conform…

Agravo 0011880-96.2017.5.15.0083

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1 - Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 47.994 (fls. 1.622/1.636), para cassar o acórdão proferido por esta Turma, no ponto em que fora mant…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-05.2019.5.15.0084

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, e…

Recurso de Revista 0010347-52.2017.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVÊNIO. SÚMULA 331 DO TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, detém transcendência política, nos termo…

Agravo de Instrumento 0012093-52.2017.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - Como se vê, ao contrário do que alega o agravante, a decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.