JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021104-78.2016.5.04.0122

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0021104-78.2016.5.04.0122, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a reclamada Ecovix, no início das razões de recurso de revista (fls. 703/709), transcreve em conjunto a fundamentação do acórdão do Regional quanto aos temas "Equiparação salarial", "Adicional de periculosidade" e "Horas extras", objetos de impugnação, sem, posteriormente, fazer o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão do TRT de origem e suas alegações. 4 - Destaque-se que o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados, de modo que inobservada a diretriz positivada no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021104-78.2016.5.04.0122. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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