JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001878-22.2015.5.10.0004

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0001878-22.2015.5.10.0004, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REMUNERAÇÃO. MÉDIA REMUNERATÓRIA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não foi demonstrado qualquer dos pressupostos previstos no art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001878-22.2015.5.10.0004. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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