- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo 0000205-71.2017.5.19.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA TRANSCENDÊNCIA APLICADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Assim, não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000205-71.2017.5.19.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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