- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001059-59.2011.5.04.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEF. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão Recorrida em sintonia com a jurisprudência do TST, impossível o seguimento do apelo em razão do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001059-59.2011.5.04.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
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