- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001456-70.2012.5.07.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO AO RECLAMANTE/AUTOR DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SBDI-1 DESTA CORTE. Não prevalece, ante os termos do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, o argumento da autora de que a aplicação da multa por Embargos de Declaração considerados protelatórios é incompatível com a sua condição de reclamante, por ser ela a principal interessada em ver a solução da demanda. Trata-se, na verdade, de interpretação conferida a dispositivo de natureza infraconstitucional, legislação esta que não faz distinção entre as partes, enquanto embargantes, não havendo de se falar em violação da literalidade do disposto no art. 5.º, LV, da Constituição Federal, visto que os direitos de defesa e ao devido processo legal não autorizam a parte Embargante revolver e questionar aspectos manifestamente já apreciados pelo juízo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001456-70.2012.5.07.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
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