- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo 0000988-74.2018.5.06.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. SÚMULA Nº 448, II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. 2. Nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST: " A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto á coleta e industrialização de lixo urbano ". A consonância do acórdão regional com a jurisprudência uniforme desta Corte evidencia a ausência de transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000988-74.2018.5.06.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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