JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000988-74.2018.5.06.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 0000988-74.2018.5.06.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. SÚMULA Nº 448, II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. 2. Nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST: " A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto á coleta e industrialização de lixo urbano ". A consonância do acórdão regional com a jurisprudência uniforme desta Corte evidencia a ausência de transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000988-74.2018.5.06.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Nos termos da Súmula 448, item II, do TST, “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no…

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