- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Mandado de Segurança 0006539-08.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Concedem-se os benefícios da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que haja comprovação inequívoca da impossibilidade de pagamento das despesas processuais, nos termos do que preveem os incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Carta de 1988, c/c artigo 98, caput e § 1º, I, do CPC. 2. In casu , a parte demonstrou que se encontra em situação financeira precária. Acostou aos autos, dentre outros documentos, seu balanço patrimonial, referente ao período entre 1/1/2019 a 31/12/2019, exercício contemporâneo ao ato coator, por meio do qual se atesta a existência de passivo, entre os anos de 2017-2019, acumulando prejuízos que atingiram no ano de 2019, o valor de R$ 1.723.512.562,27 (e-fls. 200/201) . 3. Sendo inconteste a demonstração de hipossuficiência da empresa, defere-se a gratuidade de justiça pleiteada, isentando-a do pagamento das custas processuais, concernente ao ajuizamento do mandamus. Recurso ordinário conhecido. MANDADO DE SEGURANÇA IMPRETRADO EM FACE DE ACÓRDÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO FEITO MATRIZ. INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA OJ 99 DA SBDI-2 DO TST. 1. O ato indicado como coator consiste em acórdão lavrado pela 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional da 15ª Região, que negou provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário, interposto no processo nº 0010781-30.2019.5.15.0016, mantendo a decisão monocrática que reputou deserto aquele recurso ordinário. 2. Em face do acórdão impugnado não é cabível qualquer novo recurso, a teor da Súmula 218, do TST. 3. Assim, foram esgotadas todas as vias recursais existentes, tornando inviável a impetração de mandado de segurança contra o acórdão impugnado, a teor da OJ 99 da SBDI-2/TST. Precedentes desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006539-08.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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