Agravo 0018239-75.2017.5.16.0005
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/03/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que o recurso não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0018239-75.2017.5.16.000…