Agravo 0020434-35.2018.5.04.0101
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTES DO STF E DA SBDI-1 DO TST. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Consoante o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, incumbe ao ente público o en…