Agravo 0000827-34.2018.5.08.0001
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N° 218 DO TST. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000827-34.2018.5.08.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de…