JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011054-70.2016.5.15.0062

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo Interno 0011054-70.2016.5.15.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA FIXADA COM BASE NA INICIAL E NOS DEPOIMENTOS. INVEROSSIMILHANÇA NÃO CARACTERIZADA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRETENSÕES CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011054-70.2016.5.15.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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