JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-03.2017.5.12.0027

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001097-03.2017.5.12.0027, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE ELEMENTOS DO PROCESSO. INTEMPESTIVIDADE. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001097-03.2017.5.12.0027. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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