JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-25.2019.5.15.0079

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-25.2019.5.15.0079, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula nº 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirma a agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010814-25.2019.5.15.0079. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-80.2016.5.17.0132

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA PRIMEIRA RÉ POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010641-32.2016.5.03.0146

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DA MINISTRA PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ . INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL . Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, ainda que por fundamento diverso, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de re…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-27.2014.5.02.0446

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL . Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-71.2014.5.01.0522

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL . Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previst…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000461-73.2019.5.02.0303

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DA MINISTRA PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA RÉ POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL . Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.