JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000487-31.2014.5.15.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000487-31.2014.5.15.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000487-31.2014.5.15.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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