- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011575-88.2017.5.03.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PLR PROPORCIONAL RELATIVO AO ANO DE 2016. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - PRÊMIO ESTÍMULO E COMISSÃO. ALUGUEL DE VEÍCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE LABOR EM ATENDIMENTOS DE GARANTIA. TEMAS DESFUNDAMENTADOS . NOVO CPC. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o novo CPC, a referida decisão ganha relevância, uma vez que a Corte há de fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se assim não proceder, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, o agravo genérico, que não impugna ponto a ponto os argumentos da decisão, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011575-88.2017.5.03.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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