JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010406-27.2016.5.15.0083

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0010406-27.2016.5.15.0083, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADC 58 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM QUE FIXADOS OS ÍNDICES E PARÂMETROS DA CORREÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE REMETE PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA A DEFINIÇÃO DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Merecem provimento os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, de modo a complementar a prestação jurisdicional, sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010406-27.2016.5.15.0083. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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