JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000350-25.2016.5.17.0132

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000350-25.2016.5.17.0132, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000350-25.2016.5.17.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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