Recurso de Revista 0021318-12.2015.5.04.0702
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. 1. Nos termos da Súmula 171 desta Corte, "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)". 2. A regularidade da dispensa por justa causa exime o empregador do pagamento do dé…