JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011697-29.2016.5.03.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011697-29.2016.5.03.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 852.036,86) , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da União, quanto à nulidade do auto de infração, com lastro no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011697-29.2016.5.03.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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