- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020273-07.2018.5.04.0204, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES ERIGIDOS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, ante a intranscendência das matérias (cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de prova pericial e doença ocupacional). Também ficou registrado no decisum agravado que os óbices elencados pelo despacho que denegou seguimento ao recurso de revista (Súmulas 126 e 296 do TST e art. 896, § 1º-A, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No agravo, a Reclamante deixa de investir contra os fundamentos adotados no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor do suposto rigor formal da decisão ora agravada, alegando que a transcendência constitui critério do recurso de revista, e não do agravo de instrumento, ratificando os fundamentos do suposto cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de realização de perícia técnica (ergonômica). 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020273-07.2018.5.04.0204. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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