JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000683-21.2018.5.02.0030

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000683-21.2018.5.02.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1- Verifica-se que o recurso de revista interposto sob o rito sumaríssimo não está fundamentado, conforme o art. 896, §9º, da CLT, considerando que a agravante olvidou-se de apontar contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de apontar violação direta da Constituição Federal. 2- Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível, impondo-se a manutenção da decisão denegatória agravada. 3- Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito sumaríssimo, o recurso de revista está desfundamentado (a parte olvidou-se de apontar contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de apontar violação direta da Constituição Federal). 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1- Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2- Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3- No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais. 4- Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 5- Nos termos do artigo 5°, LV, da Constituição Federal o constituinte garantiu que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." No tocante especificamente ao direito de defesa, a doutrina (MENDES et al, 2008) aponta que a Constituição Federal buscou assegurar, nesse dispositivo, a pretensão à tutela jurídica . Tal pretensão abrange, além do direito de manifestação e o de informação das partes sobre o objeto do processo, o direito de verem seus argumentos sendo analisados pelo órgão julgador. 6- Assim, a imposição de obstáculo de ordem econômica tendente dificultar o acesso à justiça, ao se impor ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários sucumbenciais , afronta não só o direito fundamental de acesso à justiça gratuita (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), mas também viola o artigo 5°, LV, da Constituição Federal, porquanto desestimula e distancia os potenciais litigantes hipossuficientes da concretização do direito à pretensão à tutela jurídica. 7- Com efeito, notadamente em razão da interdependência entre os direitos fundamentais, observa-se que os óbices legislativos ao exercício de garantias fundamentais têm o condão de provocar o "efeito cascata" de ofensa a outros direitos fundamentais, como bem pontuou o eminente Ministro Edson Fachin no voto proferido nos autos da ADIN n° 5766-DF: "Quando se está a tratar de restrições legislativas impostas a garantias fundamentais, como é o caso do benefício da gratuidade da Justiça e, como consequência, do próprio acesso à Justiça, o risco de violação em cascata de direitos fundamentais é iminente e real, pois não se está a resguardar apenas o âmbito de proteção desses direitos fundamentais em si, mas de todo um sistema jurídico-constitucional de direitos fundamentais deles dependente . Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação ora impugnada sejam assegurar uma maior responsabilidade e um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade real de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores pela imposição de barreiras que tornam inacessíveis os meios de reivindicação judicial de direitos , o que não se pode admitir no contexto de um Estado Democrático de Direito." 8- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000683-21.2018.5.02.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000558-12.2020.5.02.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000273-29.2020.5.02.0050

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000793-48.2019.5.02.0462

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL Nos arestos colacionados às fls. 283/285, não há informação do órgão oficial em que se deu a publicação, pelo que não foi atendido ao disposto no art. 896, §8º, da CLT e na Súmula n.º 337, IV, do TST, motivo pelo qual não será analisado. O aresto de fls. 280/282 é procedente da 1ª Turma desta Corte, hipótese que não se ade…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000065-39.2019.5.02.0613

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação do art. 5º, XXXV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CORR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000530-07.2020.5.02.0292

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/04/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 5º, LXXIV, da Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.