JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101602-72.2016.5.01.0017

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101602-72.2016.5.01.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Ao evidenciar a caracterização de grupo econômico, com arrimo nos elementos de prova que destaca, o TRT cristaliza situação definitiva (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101602-72.2016.5.01.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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