- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011930-05.2016.5.15.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). 2. SALÁRIO INFORMAL. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011930-05.2016.5.15.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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