JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001938-49.2017.5.02.0062

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001938-49.2017.5.02.0062, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CTVA - MANUTENÇÃO DO VALOR E INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL . A transcrição integral ou quase integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001938-49.2017.5.02.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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