JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001827-28.2015.5.02.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 1001827-28.2015.5.02.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001827-28.2015.5.02.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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