Embargos de Declaração 0001133-31.2011.5.05.0195
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 07/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001133-31.2011.5.05.0195. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)