JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001099-17.2018.5.09.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso de Revista 0001099-17.2018.5.09.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A par da discussão relativa à natureza dos direitos postulados na presente reclamação, o posicionamento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes da SBDI-1. Verifica-se, portanto, a transcendência política do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da CF e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001099-17.2018.5.09.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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