- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
TST – Agravo Interno 1001351-55.2019.5.02.0709, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOBRESTAMENTO - TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA EM DEFINITIVO PELO STF. 1. O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). 2. Na forma do art. 1.030, III, do CPC/2015 e a fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interpretação conferida pelo STF, devem ser sobrestados todos os recursos extraordinários envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001351-55.2019.5.02.0709. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 07/04/2022.)
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