JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000224-52.2020.5.09.0133

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000224-52.2020.5.09.0133, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. Tendo a parte recorrente transcrito, no início das razões recursais, o inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, e, consequentemente, deixando de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, não atendeu ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000224-52.2020.5.09.0133. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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