JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020403-97.2017.5.04.0861

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020403-97.2017.5.04.0861, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1 - INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Agravo a que se nega provimento . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a controvérsia dos autos, se limitando a aduzir que a questão deve ser definida em liquidação. Nesse passo, inviável cogitar que tenha havido ofensa a qualquer dos dispositivos indicados, incidindo o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020403-97.2017.5.04.0861. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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