- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0021921-45.2016.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . O acórdão ora embargado revela clareza solar ao assentar que a reclamante deixou de indicar o trecho da decisão apto a propiciar o conflito analítico de teses. Assim, concluiu a Eg. Turma que o recurso de revista não se viabiliza em razão do não atendimento às disposições do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em tais circunstâncias, os argumentos lançados nos presentes embargos de declaração denotam, tão somente, o mero inconformismo da embargante para com o julgado que se lhe mostra desfavorável, vez que inexiste a suposta omissão apontada . Vale enfatizar, contudo, que o mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos. 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021921-45.2016.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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