JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010706-95.2019.5.15.0143

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0010706-95.2019.5.15.0143, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com suporte exclusivamente no conjunto fático-probatório constante nos autos, manteve a decisão proferida em primeiro grau, em que foi julgado procedente o pedido de reversão da justa causa e o pagamento dos direitos consequentes. Assim, a aferição da veracidade da argumentação do reclamado de que foi comprovada a dispenda por justa causa, depende do reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, haja vista sua natureza extraordinária (Súmula 126 desta Corte). Diante do referido óbice processual, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010706-95.2019.5.15.0143. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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