Embargos de Declaração 0010465-35.2016.5.03.0152
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010465-35.2016.5.03.0152. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)