Agravo em Agravo de Instrumento 0010435-10.2019.5.18.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO TRANSCENDÊNCIA; REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010435-10.2019.5.1…