- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0000752-61.2020.5.08.0118, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVOS (ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista decorrem de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição, situação não prevista no artigo 896 da CLT. Aplicação da Súmula 218 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência dos recursos de revista, em qualquer das suas modalidades. Ante a improcedência dos recursos, aplica-se às partes agravantes a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravos não providos, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000752-61.2020.5.08.0118. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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