- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001136-20.2017.5.08.0121, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001136-20.2017.5.08.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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