JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001355-79.2017.5.02.0445

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001355-79.2017.5.02.0445, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO OGMO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001355-79.2017.5.02.0445. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000657-54.2016.5.17.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000557-82.2019.5.02.0402. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO OGMO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001380-89.2017.5.02.0446. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002296-06.2016.5.02.0464. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)

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