Embargos de Declaração 0000802-66.2013.5.04.0014
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000802-66.2013.5.04.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)