- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000290-65.2017.5.05.0192, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, no sentido de demonstrar o equívoco quanto ao conhecimento do recurso de revista do reclamante, uma vez que não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Não havendo no recurso de revista a transcrição do trecho do acórdão recorrido que caracteriza o prequestionamento matéria sobre a qual se deseja o pronunciamento desta Corte Superior, resta desatendido o comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000290-65.2017.5.05.0192. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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