JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010955-42.2014.5.01.0036

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0010955-42.2014.5.01.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS DO RECURSO DE REVISTA NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010955-42.2014.5.01.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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